STJ reconhece direito do Ibama em cobrar R$ 29,1 bilhões em multas

Ibama sede Brasília Misto Brasília
Entrada principal da sede do Ibame no Distrito Federal/Arquivo/Divulgação
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A notificação por edital foi utilizado em 183 mil processos, que corresponde a 84% das autuações contra infrações ambientais

Por Misto Brasil – DF

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão favorável ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama).

Foi reconhecida a validade da notificação por edital para infratores ambientais apresentarem alegações finais nos processos administrativos da entidade pública federal.

O procedimento foi utilizado pelo Ibama em 183 mil processos, montante que corresponde a 84% das autuações contra infrações ambientais. Juntas, as multas aplicadas somam R$ 29,1 bilhões.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (21) pela 2ª Turma do STJ, que, por unanimidade, acolheu o recurso da AGU para reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que havia anulado auto de infração do Ibama sob o argumento de que a notificação do autuado para apresentar alegações finais não poderia ter sido feita por edital.

No STJ, a AGU demonstrou que a notificação por edital está prevista no art. 122 do Decreto nº 6.514/2008, que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

O procedimento é utilizado somente quando não há indicativo de agravamento da sanção aplicada. Nas demais etapas do processo, as notificações são feitas pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento.

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