Noite da Agonia completa 200 anos

Noite da Agonia Império Misto Brasília
Pintura sobre a Noite da Agonia com a invasão da casa legislativa/Arquivo
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Para alguns especialistas, foi o primeiro golpe institucional do país. Ato determinou a prisão de 14 deputados

Por Misto Brasil – DF

Na madrugada de 12 de novembro de 1823, um decreto emitido pelo imperador D. Pedro I determinou a dissolução da casa parlamentar que estava encarregada de elaborar o que seria a primeira Constituição do Brasil, então independente de Portugal há apenas um ano.

Segundo o texto imperial, a Assembleia Constituinte havia “perjurado ao tão solene juramente que prestou à nação de defender a integridade do império, sua independência, e a minha dinastia”.

Para alguns especialistas, foi o primeiro golpe institucional do país. Além de fechar o Legislativo, o imperador determinou a prisão de 14 deputados — seis dos quais foram condenados ao exílio e enviados à força para a Europa.

O episódio — e toda a confusão que o precedeu — entrou para a história como a Noite da Agonia. “Tinha fim a primeira experiência parlamentar nacional”, diz o historiador José Theodoro Mascarenhas Menck em seu recém-lançado livro 1823: A Constituinte Interrompida. Ele diz que, na ocasião, “foi sacrificada a primeira Assembleia Constituinte do Brasil, encarnação da soberania nacional.”

Segundo o historiador Paulo Henrique Martinez, professor na Universidade Estadual Paulista (Unesp), o ato do imperador pode ser considerado um golpe institucional.

“Foi um momento em que as perspectivas de derrota política comandaram as ações de dirigentes e de representantes para fazer valer interesses, valores e benefícios de um grupo específico em detrimento de outros, desprezando os protocolos e as regras observadas até então”, define.

Biógrafo do imperador e de outros personagens da época, o pesquisador e escritor Paulo Rezzutti tem a mesma opinião.

“É possível considerar que foi o primeiro golpe, já que houve conflito entre os poderes e o Executivo, no caso o imperador, mandou fechar uma assembleia eleita para elaborar a Constituição”, comenta.

É preciso fazer uma ressalva, pondera Martinez. As próprias regras institucionais “ainda não estavam consolidadas como práticas regulares e tão pouco as formas e meios para estabelecê-las, alterá-las, reformá-las e substituí-las”,anotou a Agência dw.

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