Presidente do TRT suspende greve dos rodoviários, prevista para esta segunda-feira

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Ônibus urbanos são fundamentais para a mobilidade nas cidades/Arquivo/Divulgação/Semob
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O principal motivo é que o Sindicato dos Rodoviários não teria avisado a população com antecedência sobre a paralisação

Por Misto Brasil – DF

A greve dos rodoviários do Distrito Federal, prevista para esta segunda-feira (06), está suspensa por determinação do presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10a. Região. Caso a greve persista, pelo menos 700 mil usuários serão prejudicados por dia.

O desembargador Alexandre Nery de Oliveira alega que o Sindicato dos Rodoviários não avisou a população a tempo para se preparar para a falta de transporte público. Esta é a íntegra da decisão

Leia – rodoviários entram em greve e gfovernador faz apelo à categoria

A greve foi confirmada na manhã deste domingo durante assembleia geral extraordinária da categoria. Antes da assembleia, o sindicato já havia advertido as empresas permissionárias com 72 horas de antecedência sobre a greve.

Nesta segunda-feira deverá acontecer uma reunião entre os trabalhadores e os patrões na sede do TRT. O encontro começa às 14 horas para uma tentativa de acordo. Os rodoviários pedem reajuste salarial, as empresas ofereceram 5,33%, mas o percentual seria insuficiente.

O Distrito Federal ajuizou Dissídio Coletivo de Greve no TRT-10 pedindo a suspensão do movimento. O governo distrital entende que na greve é abusiva.

A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), alega que a greve teria sido deflagrada sem qualquer aviso regular e sem a fixação de percentuais mínimos de funcionamento do sistema rodoviário de transporte coletivo.

“A categoria obreira, portanto, avançou em aparente abuso do direito de greve ao não observar a necessidade de deflagrar a greve apenas 72 horas após a comunicação ao patronato e aos usuários do sistema de transporte coletivo do Distrito Federal”, escreveu o desembargador.

O presidente do Tribunal salientou que mesmo que o sindicato tenha indicado em sua comunicação a necessidade de garantir-se o serviço mínimo de transporte coletivo à população nos dias de greve, não consolidou esses quantitativos e escalas necessárias, segundo informou a assessoria do TRT.

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