A lei aprovada pelo Congresso Nacional foi sancionada pelo presidente e foi publicada hoje no Diário Oficial da União
Por Misto Brasil – DF
A partir desta quarta-feira (01), os órfãos do crime de femininício passam a receber uma pensão até os 18 anos. O benefício especial para as crianças e adolescentes será de um salário mínimo.
De acordo com a lei publicada no Diário Oficial da União, a pensão especial atenderá apenas as pessoas com renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
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Segundo o artigo sétimo da lei aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula da Silva, o benefício não prejudicará os direitos de quem o receber, “relativos ao dever de o agressor ou o autor do ato delitivo indenizar a família da vítima”.
As despesas decorrentes dda lei serão classificadas na função orçamentária Assistência Social e estarão sujeitas a previsão nas respectivas leis orçamentárias anuais.