Lista de ampla concorrência vai garantir o resultado da fase classificatória, que não deve ser menos 10% de candidatas
Por Misto Brasil – DF
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, homologou nesta quinta-feira (26) um acordo que exclui a limitação da participação de mulheres no concurso público em andamento para o quadro da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), informou a assessoria do STF.
O acordo foi firmado em audiência de conciliação no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7433, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
Em setembro, o ministro Zanin, relator da ação, suspendeu o concurso em andamento para a PMDF que, baseado na Lei distrital 9.713/1998, limitava a no máximo 10% a participação de mulheres nos quadros da instituição.
Há dez dias, considerando a urgência e as peculiaridades do caso, ele convocou a audiência pública.
Com o acordo, as partes reconheceram que o concurso pode prosseguir nas demais etapas eventualmente pendentes, sem as restrições de gênero previstas no edital original.
Será realizada lista de ampla concorrência, assegurando que o resultado da fase classificatória não seja inferior a 10% de candidatas do sexo feminino.
Essas disposições deverão ser aplicadas a futuros editais de concursos até que haja nova legislação sobre o tema ou até que o STF julgue o mérito da ação. Ata da audiência de conciliação e decisão que homologou o acordo.