O assunto será discutido pelo plenário do Senado Federal com rejeição das alterações feitas pela Câmara dos Deputados
Por Pedro Peduzzi – DF
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (24), em caráter de urgência, o Projeto de Lei (PL) 334/23, que prorroga por quatro anos a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia.
No texto aprovado, o relator Angelo Coronel (PSD-BA) rejeitou as alterações feitas pela Câmara dos Deputados – estratégia adotada para evitar o pedido de vista apresentado pelo líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA).
A proposta reduz a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de 20% para 8% em cerca de 3 mil municípios do país. Na versão alterada pela Câmara, a desoneração da folha substituiria a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Inicialmente, o relator havia optado por acatar as mudanças promovidas pela Câmara. No entanto, após pedido de vista do líder do governo, o relator voltou atrás e resolveu apresentar o texto original, do Senado.
A estratégia foi adotada porque, pelo regimento interno, só seria possível pedido de vista caso o relator apresentasse o texto com as alterações feitas pela outra casa.
Setores beneficiados com a proposta
Os 17 setores beneficiados são os de calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Nota do setor de transportes urbanos sobre a desoneração
As empresas de transportes coletivos urbanos aguardam com preocupação a votação do Projeto de Lei nº 334/2023, nesta terça-feira (24), na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. A proposta prevê que a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia que mais empregam mão-de-obra, o que inclui o transporte público, seja prorrogada até 2027. Caso isso não aconteça, a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) estima que o aumento do custo do serviço, com a reoneração, será de 6,78%, recaindo sobre a tarifa pública paga pelo passageiro. Com isso, a tarifa média nacional, que hoje é de R$ 4,40, passaria para cerca de R$ 4,70, ou seja, um aumento médio de 30 centavos.
No setor de transportes urbanos, a desoneração substitui a contribuição previdenciária patronal, que corresponde a 20% sobre a folha de salários, por uma alíquota de 2% sobre o faturamento bruto das empresas. Além de ajudar na manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de prestação do serviço, a desoneração ajuda a manter as tarifas em níveis mais baixos e reduz o custo do transporte no orçamento das famílias.
“Na medida em que o transporte público é um item de uso cotidiano da população brasileira para acesso ao trabalho, à educação e aos serviços, evitar transferir custos das tarifas ao passageiro é fundamental para que ele usufrua de seus direitos”, afirma o diretor-executivo da NTU, Francisco Christovam.
A NTU também reforça que a manutenção da desoneração é um apoio indispensável para reverter o quadro de queda na demanda de passageiros no transporte público, agravado durante a pandemia. Nos primeiros meses da crise, a redução de passageiros chegou a 80%. Ao todo, o setor somou mais de R$ 36 bilhões em prejuízos na época. Mesmo com incentivos e a retomada econômica, estima-se que a demanda por viagens nas capitais e regiões metropolitanas ainda não se recuperou, estando atualmente num patamar 17% abaixo dos níveis pré-pandemia.