A ação do PDT alegou que uma live, realizada em agosto do ano passado, tinha caráter político-eleitoral
Por Misto Brasil – DF
Em decisão unânime, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e Walter Braga Netto.
A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que alegou abuso de poder político e conduta vedada durante a campanha das eleições 2022.
O PDT afirmou que houve desvio de finalidade de bem público pelo fato de Bolsonaro supostamente ter realizado uma live nas dependências do Palácio do Planalto no dia 18 de agosto do ano passado.
O partido alegou que tais transmissões ao vivo utilizavam o aparato e o mobiliário do prédio público, inclusive com intérprete de Libras custeada pelo erário.
Ao acompanhar o voto do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, os ministros decidiram que não ficou comprovado que a citada live tenha ocorrido nas dependências privativas do Palácio do Planalto, nem que serviços de intérprete de Libras custeados pela União tenham sido utilizados na transmissão.
Para o ministro Alexandre de Moraes, não há na ação prova robusta de que o Palácio do Planalto sediou a live realizada no dia 18 de agosto do ano passado.