TCU adia decisão sobre mandato da presidência da Anatel

Tribunal de Contas da União TCU Misto Brasília
Prédio central do Tribunal de Contas da União/Arquivo/Divulgação
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Pedido de vista de dois ministros empurrou o posicionamento do tribunal de contas do mandato de Carlos Baigorri por 60 dias

Por Misto Brasília – DF

O Tribunal de Contas da União (TCU) adiou por pelo menos mais 60 dias a decisão sobre o mandato de Carlos Baigorri na presidência da Anatel. Os ministros Jhonatan de Jesus e Algusto Nardes pediram vistas do processo que estava em julgamento nesta quarta-feira (16).

O processo trata da indefinição sobre o prazo final do mandato do presidente da agência de telecomunicações, registrou o site do Teletime.

Houve um encaminhamento importante na manifestação de voto do relator, ministro Walton Rodrigues. Baigorri poderá permanecer na presidência da Anatel pelo período de cinco anos a contar da data de posse como conselheiro, dia 28 de outubro de 2020.

O mandato irá até 28 de outubro de 2025, ou seja, um ano a mais do que se imaginava no pior cenário para Baigorri.

De acordo com a mídia, a razão para essa mudança é que ele considerou a data de posse, e não a data em que a vaga que anteriormente ocupada por Baigorri passou a ficar vaga. Baigorri demorou para assumir efetivamente o cargo de conselheiro da agência.

Entre a saída do conselheiro Aníbal Diniz, “titular” anterior da cadeira, em novembro de 2019, e a posse efetiva de Baigorri na vaga, passaram-se quase 12 meses, em função da demora no processo de sabatina e da pandemia. Baigorri até chegou a ocupar a cadeira interinamente, mas como substituto, ainda na condição de superintendente, e esse período não conta para fins de recondução.

Walton Rodrigues elogiou Baigorri, a quem qualificou como um técnico competente, sério e probo. Mas a leitura do ministro é de que não é possível, no caso da Anatel, diferenciar os mandatos de presidente e conselheiro, já que a Lei Geral de Telecomunicações estabelece que o conselho é composto por cinco integrantes em iguais condições. E a Lei das Agências é clara ao dizer que o prazo de permanência de um dirigente é de cinco anos, vedada a recondução.

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