O advogado está desde a manhã na Comissão de Constituição e Justiça no Senado. Ele foi indicado para assumir uma vaga no Supremo Tribunal Federal
Por Misto Brasília – DF
A sabatina é transmitida ao vivo pelo Misto Brasília. A indicação de Cristiano Zanin Martins será votada na CCJ e depois no plenário do Senado.
Fizemos um pequeno resumo sobre as respostas do advogado aos senadores.
Não permitirei investidas insurgentes e perturbadoras à solidez da República, pois a responsabilidade desse cargo tem um impacto direto na nação brasileira para se conquistar o futuro próximo. Exijo ouvir todas as partes: a sociedade, as instituições representativas, sejam elas públicas ou privadas. Exijo independência para julgar de acordo com a Constituição e com as leis brasileiras. Portanto, me comprometo com a democracia e com o Estado democrático de direito.
Acredito que a segurança jurídica promovida pelo Estado democrático de direito também seja fundamental para o desenvolvimento econômico, atração de investimentos e a garantia de um ambiente propício aos negócios. Acredito também que o sistema legal deve assegurar que todos sejam tratados com igualdade perante a lei, independentemente da sua posição social, origem étnica, gênero ou religião. Os direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, o direito à vida, à privacidade, à propriedade e à justiça, são garantidos pelo Estado de direito. Sem essa proteção, os cidadãos estariam sujeitos ao arbítrio doloso e à violação dos seus direitos mais básicos.
Como eu disse aqui na minha exposição inicial, eu tive o privilégio de, na faculdade, ter sido convidado por um professor para integrar a sua banca de advogados. E aquele escritório tinha e teve, tem até hoje uma atuação muito relevante no cenário jurídico brasileiro. Então, eu já comecei, com muita honra, advogando em causas complexas e que tramitavam perante os tribunais superiores, inclusive o Supremo Tribunal Federal. Eu me lembro de que a primeira sustentação oral que fiz no Plenário do Supremo Tribunal Federal foi em 2004 ou 2005, fora outras atuações perante aquele tribunal e perante, também, o Superior Tribunal de Justiça. E, de lá para cá, advoguei de forma permanente, de forma contínua também na Suprema Corte. Pude apresentar diversas ações, recursos e reclamações para manter a autoridade inclusive das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.
A questão das decisões monocráticas… Evidentemente, o Supremo Tribunal Federal é um tribunal composto por 11 ministros e que, em regra, julga de forma colegiada. Agora, a própria legislação aprovada por este Congresso Nacional prevê a possibilidade de decisões monocráticas e assim o faz estabelecendo os requisitos necessários para que decisões monocráticas sejam proferidas, em especial a plausibilidade do direito que está sendo afirmado na petição inicial e a urgência, eventualmente, da medida que está sendo requerida. Então, a lei também prevê as hipóteses em que as decisões monocráticas possam vir a ser proferidas por um Ministro da Suprema Corte.
A questão da repercussão da opinião pública nos processos é um tema a que temos que efetivamente prestar atenção, porque evidentemente a opinião pública tem a legitimidade de se inteirar dos processos, de participar das discussões públicas, mas muitas vezes ela não tem conhecimento do conteúdo dos autos ou das questões técnicas que estão em discussão. Então, é preciso efetivamente ter muito cuidado para que a voz da opinião pública não seja uma voz determinante no julgamento de um processo ou de uma causa. Ao meu ver, o que deve ser determinante é o conteúdo dos autos e o que diz a Constituição e as leis. O julgador não está numa posição de ter que agradar a opinião pública, ao contrário: muitas vezes, ele tem que ser contramajoritário, justamente para poder assegurar o que diz a Constituição e o que dizem as leis.
A previsão da celeridade processual, inclusive estabelecendo algumas regras no Código de Processo Civil para que ela seja observada. Então, temos ali, por exemplo, o julgamento em ordem cronológica dos processos, dentre outras medidas que foram estabelecidas por este Congresso Nacional. De qualquer forma, como a V. Exa. disse, e acho sempre válido, talvez possa ser o caso de se aprimorar a legislação estabelecendo temas que demandem uma resposta mais rápida do Estado-juiz. E aí, este Senado, com toda a qualidade e competência, certamente buscará, identificará, esses temas a fim de incorporá-los à legislação vigente. Agora eu passo a responder aos questionamentos do eminente Senador Alessandro Vieira. Eminente Senador Alessandro Vieira, V. Exa. me fez um questionamento sobre impedimento e suspeição.
A previsão da celeridade processual, inclusive estabelecendo algumas regras no Código de Processo Civil para que ela seja observada. Então, temos ali, por exemplo, o julgamento em ordem cronológica dos processos, dentre outras medidas que foram estabelecidas por este Congresso Nacional. De qualquer forma, como a V. Exa. disse, e acho sempre válido, talvez possa ser o caso de se aprimorar a legislação estabelecendo temas que demandem uma resposta mais rápida do Estado-juiz. E aí, este Senado, com toda a qualidade e competência, certamente buscará, identificará, esses temas a fim de incorporá-los à legislação vigente. Agora eu passo a responder aos questionamentos do eminente Senador Alessandro Vieira. Eminente Senador Alessandro Vieira, V. Exa. me fez um questionamento sobre impedimento e suspeição.
Com relação a suspeição, impedimento, como eu já disse anteriormente, Senador Sergio Moro, as regras objetivas podem, desde logo, ser tratadas e enfrentadas; então, regra objetiva: os processos em que eu funcionei como advogado, se aprovado for por este Senado, eu não poderei vir a julgar este processo, esta causa, se estiver no Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, em questões futuras, processos futuros, evidentemente que é necessário, para aquilatar ou não uma hipótese de impedimento ou suspeição, analisar os autos, analisar quem são as partes, analisar qual é o conteúdo, até porque eu não acredito que o simples fato de colocar uma etiqueta no processo, indicar o nome Lava Jato, que isso possa ser um critério a ser utilizado, do ponto de vista jurídico, para aquilatar a suspeição e o impedimento. Sem nenhuma crítica, no mundo jurídico todos nós sabemos que, no passado recente, quase tudo que funcionava em varas especializadas, varas criminais, muitas vezes recebia a etiqueta de Lava Jato. Então, isso não é, para mim, um critério para um controle jurídico, mas, sim, aquele que a lei prevê, que é exatamente analisar as partes e o conteúdo, e, uma vez identificada uma questão, uma hipótese de impedimento ou suspeição, eu não terei o menor problema em declarar o impedimento ou a suspeição e não participar do julgamento, se aprovado for por este Senado.
Em relação à questão do foro por prerrogativa de função, efetivamente é um assunto que está disciplinado na Constituição, é um assunto que vem sendo também analisado pelo Supremo Tribunal Federal, que, no seu mais recente pronunciamento, de fato restringiu a prerrogativa do foro para os crimes hipoteticamente cometidos no exercício da função do agente público. Então, eu acho que é uma situação também que está consolidada. Não posso e não deveria analisar um julgamento que já ocorreu no Supremo Tribunal. Por outro lado, eventuais mudanças também podem ser realizadas pela via do Congresso Nacional, pela via da emenda constitucional, da proposta de emenda à Constituição. Acredito ter respondido aos questionamentos do Senador Sergio Moro.
Também gostaria de esclarecer sobre a questão dos processos do Presidente Lula. O presidente Lula foi absolvido em diversas instâncias, em diferentes juízos e até no Supremo Tribunal Federal. E também no Supremo Tribunal Federal foram anulados processos em razão de uma falha estrutural, que era a ausência de um julgamento imparcial, a ausência de coleta de elementos e de julgamento por um juiz imparcial. E, como eu disse anteriormente – e esta é a minha visão -, a Justiça tem como elemento estruturante a imparcialidade, porque, se não houver imparcialidade, não haverá um julgamento justo e a própria Justiça corre o risco de perder a sua credibilidade. A Justiça vive da sua credibilidade, por isso é que há preocupação, inclusive, da própria ONU de assegurar a credibilidade dos sistemas de Justiça nos países.
Nosso país tem a terceira maior população carcerária do mundo. Então, evidentemente, que eu não estou aqui defendendo não punir aquele que pratica crimes, mas talvez pensar um pouco nessa política criminal. Hoje temos já as penas alternativas, temos outras formas de cumprimento de pena e que podem, inclusive, ser aprimoradas, deixando, talvez, a prisão para aqueles que efetivamente necessitem do isolamento da sociedade diante da natureza dos crimes que praticaram.
Em relação aos questionamentos formulados pelo eminente Senador Randolfe Rodrigues, primeiro, agradeço as suas generosas colocações. Muito obrigado. Eu penso, efetivamente, que, em tudo que puder ser feito dentro do Poder Judiciário, do sistema de Justiça para prestigiar a diversidade, para poder atender de uma forma correta e efetivamente igualitária todos aqueles que recorrem ao Poder Judiciário ou que estão presentes de alguma forma nos processos, todas as providências devem ser tomadas. Talvez isso possa ser alcançado de uma forma mais efetiva através do diálogo institucional. Eu acho que o diálogo institucional entre os três Poderes também pode ser uma forma efetiva de atender e dar voz e igualdade real a todos aqueles que, de alguma forma, estão em situação de vulnerabilidade, em situação em que precisam do atendimento especial do Poder Judiciário e das instituições.