TSE mantém decisão contra programa de Bolsonaro

TSE fachada prédio Misto Brasília
Sede do TSE, que vai controlar as eleições gerais de outubro/Maurício Nogueira/Misto Brasília

O presidente não poderá usar imagens do discurso feito na ONU em seus programas eleitorais

O corregedor-geral da Justiça eleitoral e ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Benedito Gonçalves, proibiu o presidente Jair Bolsonaro (PL) utilize imagens de seu discurso na Assembleia Geral da ONU em sua campanha eleitoral para reeleição. Hoje (22), por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão .

A ação foi apresentada pela adversária Soraya Thronkicke. A candidata alegou abuso de poder político e econômico por parte de Bolsonaro que teria usado as viagens com o objetivo de impulsionar sua candidatura para um segundo mandato. Se a ordem for descumprida, será aplicada multa de R$ 20 mil por peça ou postagem feita em qualquer meio.



A decisão é em caráter liminar (provisória e de urgência) e ainda deve ser analisada pelo colegiado. O parecer de Gonçalves atende a um pedido enviado ao TSE pela campanha do ex-ministro e candidato à Presidência Ciro Gomes, que alega que a campanha de Bolsonaro não pode usar o aparato estatal nem atividades de chefe de Estado para promover a candidatura.

De acordo com Gonçalves, o uso das imagens poderia representar uma vantagem a que os outros candidatos não têm acesso.


“A utilização das imagens na propaganda eleitoral seria tendente a ferir a isonomia, pois faria com que a atuação do chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, fosse explorada para projetar a imagem do candidato”, argumentou, acrescentando que as imagens também poderiam “incutir no eleitorado a falsa percepção de que assiste a uma demonstração de apoio internacional à candidatura”.

Além disso, o ministro determinou que sejam substituídos materiais já produzidos com imagens do presidente na Assembleia da ONU, entre elas peças que estavam previstas para irem ao ar nesta quinta-feira no horário eleitoral obrigatório.


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