As contas dele tinham sido rejeitadas pelo TCDF, mas não foi publicado o acórdão da decisão
Por Misto Brasília – DF
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal deferiu o registro de candidatura de Edimar Pireneus (Avante) ao cargo de deputado distrital.
O detalhe que permitiu a sua candidatura foi que não foi publicado um acórdão sobre as contas dele na Câmara Legislativa do Distrito Federal, que tinham sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas do DF.
O julgamento se referia a dois contratos de gestão celebrados em 2001, quando Pireneus era membro do conselho de administração de uma organização social. O Ministério Público Eleitoral defendeu que o candidato estaria inelegível.
O desembargador Renato Guanabara Leal de Araújo, relator do caso no TRE-DF, lembrou do atual entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de ser desnecessária a publicação do acórdão gerador de inelegibilidade para que se configure a restrição.