Foram quatro votos favoráveis ao registro da candidatura e três desembargadores contra
Por Misto Brasília – DF
Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral concluíram nesta tarde o julgamento do pedido de impugnação do registro da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PL). Foram quatro votos favoráveis e três pelo indeferimento do registro. Atualizado às 18h30
Com esta decisão, o ex-governador poderá continuar com a sua campanha a deputado federal. O julgamento começou na semana passada, mas foi suspenso por um pedido de vista do desembargadora Nilsoni de Freitas.
Há duas semana, quando sua propaganda entrou na televisão, ele disparou que “graças a Deus” estava de volta. Ele foi condenado por corrupção na Operação Caixa de Pandora. O Ministério Público Eleitoral foi contra a permissão da candidatura.
Foram favoráveis os desembargadores Souza Prudente; Nilsoni de Freitas; e Renato Guanabara. Renato Gustavo Coelho, Renato Rodovalho e Robson Barbosa. O relator do processo, desembargador Renato Rodovalho Scussel votou pela improcedência da impugnação.
O relator disse que os argumentos de intempestividade da impugnação não seriam válidos, já que os prazos eleitorais relativos à referida questão só correram de forma contínua após o dia 15 de agosto de 2022 (segunda-feira) já que no dia 12 (sexta-feira) a contagem não havia sido iniciada.
Além disso, o relator reitera que, em favor de Arruda, está o fato de que liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu a sua inelegibilidade e que não cabe a este Tribunal substituir o órgão competente para apreciar a questão como diz a Súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral. “Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade”.