BRB é obrigado a retificar edital de concurso público

Agência BRB Misto Brasília
Agência do banco estatal do Distrito Federal/Arquivo
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Determinação partiu do Tribunal de Contas do DF que deu prazo de dez dias para que essa procedência seja feita

O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou prazo de dez dias para que o Banco de Brasília retifique o edital do concurso para cargo de escriturário da carreira bancária, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 07 de julho.

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A divulgação de cronograma para as nomeações, com a quantidade de vagas a serem providas é exigência da Lei nº 4949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do DF.

O BRB também terá que excluir o limite de uma hora previsto no edital para compensação de tempo despendido pelas candidatas em fase de amamentação. Com a determinação da Corte de Contas, deve ser garantido o direito de amamentação por até 30 minutos por filho, sem limitação de reposição desse tempo. Essa suspensão da contagem do tempo nos períodos em que esteja amamentando assegura à candidata lactante igualdade de condições com os demais candidatos.



A sociedade de economia mista ainda terá que retificar impropriedades quanto à reserva de vagas para pessoas negras e quanto aos procedimentos de heteroidentificação.

O certame para seleção de escriturários para a carreira do BRB será executado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) e prevê a oferta 150 vagas para provimento imediato e a mesma quantidade para formação de cadastro de reserva. As provas devem ser aplicadas nas capitais dos 26 estados e no Distrito Federal. (Da assessoria do TCDF)


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