Nos seis primeiros meses deste ano, 22 pessoas fizeram as alterações nos cartórios de registro civil
Por Misto Brasília – DF
Os cartórios de registro civil do Distrito Federal podem alterar nome e gênero sem a necessidade de ação judicial. Qualquer pessoa com mais de 18 anos pode solicitar a adequação de sua certidão de nascimento ou casamento à identidade.
O Distrito Federal registrou nos primeiros seis meses deste ano 22 alterações nome e o sexo em Cartório de Registro Civil, depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito de transgêneros e transexuais de adequarem sua identidade percebida à identidade real em seus documentos de identificação.
No mesmo período do ano passado foram realizados 18 atos de mudança de nome e gênero. Durante todo o ano de 2021, foram feitas 41 alterações. Em 2020, os cartórios do DF registraram 34 mudanças de nome e gênero.
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.