A secretaria e o Iges-DF tem 30 dias para informar sobre a suspensão da oferta de braquiterapia para os pacientes
O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal expliquem sobre a interrupção na oferta de braquiterapia para pacientes portadoras de câncer de colo uterino no Hospital Universitário de Brasília e demonstrem como o acesso a esse tratamento será garantido pela rede pública de saúde.
Dentre os questionamentos a serem respondidos, os órgãos vão ter que se manifestar sobre a existência de salas blindadas para a utilização do aparelho e sobre a disponibilização de profissionais capacitados para a realização do tratamento na rede pública de Saúde. O prazo para manifestação é de 30 dias, contados a partir da notificação oficial.
Uma representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas noticiou que a braquiterapia, até então disponível apenas no Hospital Universitário de Brasília (HUB), não seria mais ofertada pelo Hospital, fato reconhecido em ofício do próprio Iges-DF.
A braquiterapia é um tipo de radioterapia interna na qual um material radioativo é inserido dentro ou próximo ao órgão a ser tratado e a maioria das pacientes com neoplasia de colo uterino necessitam desse procedimento após a fase de radioterapia externa. A grande vantagem do tratamento é que altas doses podem ser liberadas em um tempo relativamente curto e na localidade do tumor, poupando os tecidos sadios, informou a assessoria de imprensa do TCDF.