Liminar foi obtida pelo Ministério Público junto à 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal
A 6ª Vara da Fazenda Pública concedeu uma limitar que proíbe a transferência de recursos públicos para as empresas de ônibus do Distrito Federal. O repasse está previsto em portarias, mas não há lei distrital que autorize o pagamento pela Secretaria de Transporte e mobilidade Urbana.
O pedido foi feito pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep). O despacho foi divulgado nesta manhã pela assessoria do Ministério Público. No ano passado, foram transferidos às empresas concessionárias aproximadamente R$ 650 milhões a título de complementação tarifária sem lei específica.
De acordo com a justiça do DF, os valores são muito superiores aos de 2020 (R$ 394 milhões) e 2019 (R$ 175 milhões).
Para a Prodep, a chamada “complementação tarifária” paga às empresas de ônibus tem lesado os cofres públicos porque a despesa foi criada sem autorização legal. Os parâmetros para o cálculo não passaram pela Câmara Legislativa, que deveria criar lei específica para regulamentar a concessão do subsídio.

