Secretaria de Transporte e de Mobilidade tem dez dias para explicar diferenças em edital
O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que a Secretaria de Transporte e Mobilidade preste esclarecimentos sobre a suposta autorização para a prorrogação de vida útil dos ônibus. A medida permitiria o adiamento da substituição dos ônibus que atingiram o limite de uso previsto.
De acordo com informações da assessoria de imprensa do TCDF, a Semob tem 10 dias para explicar as diferenças entre as idades máximas estabelecidas para os veículos no Edital de Concorrência no 001/2011-ST e aquelas autorizadas em Ata da 395a Reunião Ordinária do Conselho de Transporte Público Coletivo do DF, referida na Portaria-Semob n° 82/2021.
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A norma estabeleceu a prorrogação do tempo de utilização da frota, o qual venceria em 31 de dezembro de 2020. A pasta também vai ter de demonstrar que não houve ato ilegal ou contrário ao regramento em vigor.
A decisão foi tomada após o TCDF analisar a representação protocolada pelo deputado distrital Chico Vigilante, a qual aponta indícios de irregularidades no princípio de vinculação ao edital.