Conselho confirma constitucionalidade da Taxa de Limpeza Pública

Limpeza urbana DF
A lei sobre a taxa de limpeza foi aprovada pela Câmara Legislativa do DF/Arquivo

Tribunal de Justiça encerrou a discussão de forma unânime. Outras decisões já tinham garantido a cobrança

A lei que trata da Taxa de Limpeza Pública (TLP) foi considerada constitucional pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores também por unanimidade consideraram adequado a forma de cálculo da taxa, que está especificado no artigo quarto.

A lei foi aprovada pela Câmara Legislativa e tinha sido questionada durante um processo, que estava sendo presidido pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes. Neste caso, figuraram como interessados Francisco Cláudio de Almeida Santos e Ar Empreendimentos, Participações e Serviços LtdaA lei também transferiu a responsabilidade de coleta, transporte e destinação sanitária do lixo aos grandes geradores de resíduos sólidos.

No final de julho, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concluiu que grandes geradores de lixo devem suportar em maior medida o custeio do gerenciamento do lixo. A decisão manteve decisão que reconheceu a legalidade da cobrança da taxa de limpeza.



A desembargadora Ana Cantarino, relatora do caso, na época não conheceu do pedido de inconstitucionalidade da taxa. Ela observou que os autores não especificaram qual dispositivo da lei deveria ser declarado inconstitucional.

“Esses grandes geradores devem arcar com a coleta e transporte dos resíduos sólidos indiferenciados que produzem, sem prejuízo de arcarem com a taxa concernente aos demais serviços públicos de limpeza utilizados ou colocados à sua disposição”, escreveu a desembargadora de acordo com o site Conjur.

De acordo com informações da assessoria do TJDF, os desembargadores afastaram os argumentos de que o cálculo do tributo seria desproporcional e não individualizado. Concluíram que a norma descreve parâmetros suficientes para garantir a proporcionalidade, pois adota um valor base de referência convergente com a produção de lixo, que é fixado de acordo com a região administrava na qual é localizado o imóvel.

O cálculo considera ainda a atividade econômica exercida no imóvel, tomando como base seu custo de coleta e o tratamento dispensado.


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