CNJ recomenda que juízes evitem despejos de imóveis na pandemia

CNJ fachada Misto Brasília
O Conselho regula as atividades do Judiciário brasileiro/Arquivo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação para que os juízes avaliem com cautela o deferimento de tutelas de urgência que tenham como objetivo a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, principalmente quando envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica, enquanto a pandemia do novo coronavírus persistir.

O Ato Normativo relatado pelo presidente CNJ, ministro Luiz Fux, foi aprovado e teve como base proposta apresentada pelo presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Walmor Oliveira de Azevedo, ao Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, coordenado pelo CNJ. “Esse é um ato efetivamente que se encaixa perfeitamente no conceito de tutela de direitos humanos e dos direitos fundamentais. Exatamente porque, hoje, o centro de gravidade da ordem jurídica é exatamente esse: a dignidade da pessoa humana”, afirmou Fux.

O presidente do CNJ ressaltou que a medida é a primeira contribuição concreta do Observatório dos Direitos Humanos, em função dos impactos que a pandemia vem gerando na vida das pessoas mais vulneráveis economicamente que, ao serem atingidas por ordens de despejos coletivos, têm suas situações sociais, econômicas e sanitárias ainda mais agravadas. “Se levadas a cabo sem o devido cuidado podem contribuir para a formação de aglomerações desordenadas, que certamente frustrarão a adoção das medidas sanitárias que visam a evitar o recrudescimento da pandemia.”

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