Começa prazo para acordo direto de precatórios no Distrito Federal

TRT 10a. Região DF
Sede do Tribunal do Trabalho que atende a região do Distrito Federal/Arquivo/Divulgação

Começa nesta segunda-feira (22) o prazo para os credores de precatórios em face do Distrito Federal aderirem à quinta rodada de acordo direto de precatórios. Os interessados têm até o dia 19 de março para aderir ao acordo e recebem o precatório antecipadamente, com deságio de 40% sobre seu valor atualizado. Neste ano foram destinados R$ 200 milhões para pagamento das propostas contempladas com o acordo direto, segundo informou a assessoria do Tribunal Regional do Trabalho da 10a. Região.

Podem aderir ao acordo os titulares de precatórios emitidos até o dia 31 de dezembro de 2019 e constantes da lista disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, lembrando que sucessores por óbito de credor originário – meeiro, herdeiro, legatário etc – poderão apresentar proposta desde que devidamente habilitados mediante decisão judicial prévia expedida pelo juízo da execução, da qual conste o quinhão individualizado.

Também pode aderir advogado ou procurador, que deve ser constituído mediante procuração pública específica, ou procuração particular com firma reconhecida, com poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios, lavrada há não mais que 60 dias da data de publicação do Edital. Mais informações na página da Procuradoria Geral do DF.

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