Câmara decide nesta quinta situação de deputado bolsonarista preso

Deputado Arthur Lira Câmara dos Deputados Misto Brasília
Arthur Lira é o presidente da Câmara dos Deputados/Arquivo

O plenário da Câmara dos Deputados pode decidir nesta quinta-feira (18) o destino do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), preso desde ontem à noite na superintendência da Polícia Federal. O horário da sessão depende da audiência de custódia na sede PF. Pela decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, o parlamentar deverá ser ouvido amanhã (18), às 14h30, por videoconferência, que será realizada por um juiz designado pelo gabinete do ministro.

A custódia conduzida pelo juiz Aírton Vieira. Na audiência de custódia, o juiz pode revogar a prisão em flagrante ou convertê-la em prisão preventiva ou temporária. Ontem, quando ele mesmo disse que estava sendo preso, Daniel Silveira previu que ele ficaria apenas um dia na carceragem.

Plenário do STF mantém prisão em flagrante de deputado bolsonarista

Há uma outra questão que pode acelerar a realização da sessão, já que a Câmara tem 24 horas para se manifestar após a informação oficial do Supremo sobre a prisão. A prisão do deputado tomou um tempo considerável hoje da Mesa Diretora, que discutiu que providências tomar para o caso.

O deputado Alexandre Leite (DEM-SP), suplente de secretário da mesa diretora, garantiu que a votação será nesta quinta, às 10h horas. Outro integrante da mesa, o suplente Eduardo Bismarck (PDT-CE), não confirmou a data da votação, mas disse que há “quase unanimidade para votação disso amanhã [quinta]”, segundo informou a reportagem do G1.

A palavra final sobre a manutenção da prisão será do plenário da Câmara dos Deputados. Pela Constituição, a prisão em flagrante por crime inafiançável de qualquer deputado deve ser enviada em 24 horas para análise da Casa, que deve decidir sobre a manutenção ou não da prisão.

Pelo Twitter, a assessoria jurídica do parlamentar disse que a prisão do deputado é ilegal. Para a defesa, a prisão representa “violento ataque” à liberdade de expressão e à inviolabilidade da atividade parlamentar.

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