TJDF derruba lei que reduzia valor de estacionamento para motos

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Sede do judiciário estadual da capital federal/Arquivo

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal considerou inconstitucional mais uma lei aprovada na Câmara Legislativa. Na semana passada foi uma lei que concedia gratuidade aos profissionais de saúde. Nesta semana, foi deferida por unanimidade a inconstitucionalidade da lei que concedia redução pela metade o valor dos estacionamentos para motos nos shopping centers.

Na Câmara Legislativa, o cuidado com a legalidade não faz parte da discussão política. Dezenas de leis aprovadas pelos deputados distritais foram anuladas, porque não combinam com a Constituição, mas apenas se enquadram no proselitismo político.

A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) é a autora da ação contra a lei 6.513/2020. O texto previa que nos estacionamentos particulares do DF, o valor das tarifas cobradas por vagas de motocicletas fossem 50% menores do que o preço fixado para o estacionamento de automóveis. A legislação previa ainda multa de R$ 500 em caso de descumprimento da norma.

O colegiado observou que a manutenção da norma poderia causar danos de difícil reparação devido à “redução do preço do estacionamento para motocicletas afetar potencialmente a receita dos empreendedores e também do fato de que a lei impugnada estipula severa sanção para o seu descumprimento”.

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