TJ suspende decisão que suspendia decreto que reabria o comércio

Palácio do Buriti DF
O teletrabalho terá algumas prioridades, segundo o decreto do governador Ibaneis/Arquivo

O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Eustáquio de Castro, acatou o agravo de instrumento do Governo do Distrito Federal que contestou decisão da primeira instância, que suspendeu o decreto de flexibilização da abertura das atividades econômicas. Assim, permitiu a plena vigência, com todos os efeitos, do Decreto 40.939/2020, que prevê a reabertura de vários setores afetados pelas restrições impostas para contenção da Covid-19.

Na decisão monocrática, o magistrado afirmou que “a presente decisão não tem o condão de dizer se as atividades de abertura do comércio, de parques, etc., são adequadas, são responsáveis. Ao contrário, apenas aponta a competência do governador (Ibaneis Rocha) para decidir sobre elas, arcando com seu custo político, repito e friso”.

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O desembargador não vislumbrou qualquer tipo de irregularidade no questionado decreto e concluiu que não cabe ao Poder Judiciário interferir no mérito da decisão de reabertura das atividades econômicas e demais medidas para criação de isolamento social, pois são de competência do governador do DF.

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