A proibição do uso de copos e canudos plásticos está mantida a partir de novembro deste ano no Distrito Federal. A Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico (Abiplast), não conseguiu derrubar uma lei distrital aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada em maio do ano passado pelo governador Ibaneis Rocha.
A lei já deveria ter entrado em vigor, mas houve uma prorrogação por 180 dias, até que as empresas pudessem se adequar à legislação. Além disso, os fabricantes de biodegradáveis não teriam capacidade de produção que permitisse atender a demanda naquele ano.
A Abiplast entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do DF, mas o Conselho Especial entendeu que a lei não viola qualquer disposição da Constituição Federal. O conselho entendeu que a legislação distrital cumpre as determinações legais de proteção ao meio ambiente.
“Substituir copos e canudos plásticos por outros produzidos com materiais biodegradáveis, embora restrinja as opções de materiais passíveis de serem utilizados pelos estabelecimentos públicos e privados, reforça a promoção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações”, decidiram os desembargadores.