Efeito da pandemia provoca “judicialização” no Distrito Federal

Cruls Cervejaria Artesanal
Cruls Cervejaria Artesanal obteve direito de parcelar a conta de luz junto à CEB/Arquivo/Divulgação

Na manhã de hoje, o Governo do Distrito Federal informou que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal conseguiu derrubar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), os efeitos de decisões liminares que autorizavam a moratória de tributos do ICMS e IPTU – e de eventuais multas pelo não pagamento pontual dos impostos.

As ações haviam sido ajuizadas por empresas dos ramos de confecção de roupas, revenda de brinquedos, administração de shoppings e da área de tecnologia. Na semana passada, por exemplo, a primeira instância concedeu uma liminar que proibia a cobrança do parcelamento do IPTU do Pier 21 Cultura e Lazer S/A.

Ontem, a indústria de bebidas Cruls Cervejaria Artesanal, em Santa Maria, conseguiu parcelar o pagamento de conta de luz da Companhia Energética de Brasília (CEB). A decisão levou em conta a paralisação das atividades comerciais da empresa desde o início das medidas de prevenção ao coronavírus. Duas faturas da empresa somam R$ 20.095,00.

Há duas semanas, a direção das Lojas Leal obteve liminar favorável contra a suspensão integral das atividades determinada pelo governo distrital. Na justiça, a empresa contou que apesar de ter o direito de manter sua loja aberta, recebeu notificação, no último dia 11 de maio, “para encerrar, imediatamente, suas atividades, sob pena de multa e outras sanções legais”.

Também neste período, a 2ª Vara da Fazenda Pública do DF deferiu liminar reconheceu o direito de cinco pequenas empresas do segmento automotivo de exercerem suas atividades comerciais na conhecida “Rua do Som”, situada no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Guará. A decisão teve por base o Decreto 40.583/2020, que autoriza o funcionamento desse tipo de comércio durante a pandemia do coronavírus.

Na esfera dos negócios privados, uma das decisões que chamou a atenção envolveu o restaurante Villa Tevere, na Asa Sul. A 24ª Vara Cível de Brasília autorizou redução de 50% no valor do aluguel do imóvel onde funciona há 20 anos. A decisão considerou a queda no faturamento da empresa em razão das restrições comerciais impostas pelo poder público na tentativa de conter a disseminação do coronavírus.

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