O Colégio COC Sudoeste não poderá funcionar até que obtenha o “habite-se” expedido pelo governo do Distrito Federal. A “decisão interlocutória” é do juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF. Carlos Maroja atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público do Distrito Federal.
O Misto Brasília entrou em contato nesta tarde com o colégio, mas ninguém atendeu os telefonemas nos números disponibilizados no sítio eletrônico do colégio. Caso o educandário particular desrespeite a decisão publicada hoje (27), haverá multa diária de R$ 10 mil.
Na decisão, o juiz afirma que a carta de habite-se atestará a conformidade aos projetos, estabilidade, segurança e outros aspectos técnicos da edificação. “Na ausência da carta de habite-se, a edificação não pode ser considerada concluída; portanto, a utilização do edifício incompleto implica risco aos usuários”. Em seguida, afirma que “na dúvida sobre a extensão e efetividade do risco inerente, paralisa-se a atividade potencialmente danosa à vida, segurança ou bem-estar das pessoas envolvidas, mormente quando se trate de crianças”.
De acordo com o Ministério Público, até 10 de fevereiro os responsáveis pela obra ainda não haviam requerido a expedição da carta de habite-se. Faltam também as autorizações do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Educação e da Defesa Civil. “Em 26 de janeiro, parte de um muro de contenção desmoronou”.