O processo para a construção do túnel rodoviário na avenida Central de Taguatinga, pode continuar por determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal. O contrato estava suspenso entre a Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (Sinesp) e o Consórcio Novo Túnel. O túnel rodoviário dará acesso ininterrupto da EPTG à Avenida Elmo Serejo.
A representação que questionava a participante do Consórcio — a empresa WVG Construções e Infraestrutura Ltda. –, era subsidiária integral da Construtora Beter S/A, que havia sido declarada inidônea para licitar e contratar com a administração pública.
A Secretaria e o Consórcio Novo Túnel informaram depois que a composição foi alterada, com a exclusão da empresa WVG Construções e Infraestrutura Ltda. Além disso, informaram sobre a desistência de um recurso apresentado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), referente à ação judicial.
A Decisão
PROCESSO Nº 15640/2014
DECISÃO Nº 4354/2019 O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, com o qual concorda o Revisor, Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Ofício SEI-GDF nº 1.601/2019 – SODF/GAB/ASSESP (fls. 1.653/1.658, Peça 199) e do documento encaminhado pelo Consórcio Novo Túnel, representado pela empresa líder, Trier Engenharia S.A. (fls. 1.594/1.651, Peça 196); b) do expediente de fl. 1745, esclarecendo ao Consórcio Novo Túnel que as cópia requeridas poderão ser obtidas diretamente na Sala de Atendimento ao Público, a teor do art. 3º da Portaria n.º 128/2012; II – levantar o sobrestamento dos autos, determinado pelo item III da Decisão n.º 6393/16; III – deliberar pela perda de objeto da representação conhecida pelo Tribunal por meio da Decisão n.º 2375/19, haja vista a exclusão da empresa WVG Construções e Infraestrutura Ltda. da composição do Consórcio Novo Túnel; IV – autorizar: a) o prosseguimento da execução do Contrato n.º 004/2016 – SINESP; b) o envio de cópia desta decisão à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, à Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF e ao Consórcio Novo Túnel; c) o retorno dos autos à Secretaria de Fiscalização Especializada – SESPE, para os devidos fins. Presidiu a sessão a Presidente, Conselheira ANILCÉIA MACHADO. Votaram os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE, INÁCIO MAGALHÃES FILHO, PAULO TADEU, PAIVA MARTINS e MÁRCIO MICHEL. Participou o representante do MPjTCDF, Procurador-Geral MARCOS FELIPE PINHEIRO LIMA. Ausente o Conselheiro RENATO RAINHA.