Foi anulada a penhora de bens do Vale do Amanhecer para pagamento de dívida. Com a decisão, o processo de execução deve ser recomeçado. O pedido aceito pela 2ª. Turma Cível do Distrito Federal foi feito para proteger o valor histórico e cultural do local.
A assessoria do Ministério Público informou eu a ação foi ajuizada em 2014 pela TIM Celular S.A. contra a mantenedora do Vale do Amanhecer, Obras Sociais da Ordem Espiritualista Cristã. A instituição foi condenada a devolver quantia recebida por erro em depósito bancário. Na execução da sentença, foi determinada a penhora de edificações no terreno onde fica o Vale do Amanhecer, com exceção do templo religioso.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) considerou o que o Vale do Amanhecer local sagrado, com reconhecido valor cultural.
Com a decisão, a penhora e outros atos de execução foram anulados e terão que ser refeitos, desta vez, com a participação do MPDFT. “A Prodema tem interesse na preservação do conjunto cultural. Os fiéis não podem ser penalizadas com a perda de seu espaço de culto”, explicou promotor de Justiça Roberto Carlos Batista