O juiz André Gomes Alves, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF, condenou o Banco de Brasília S.A. (BRB) a pagar danos materiais à cliente que teve seu cartão de crédito trocado, por meio de golpe, dentro da agência bancária da instituição. Foi declararada a inexistência dos débitos realizados na conta da autora e determinou a devolução das parcelas debitadas.
A cliente Aparecida Martins da Silva vai receber do BRB por danos materiais, R$ 3,9 mil e foi declarada a inexistência dos débitos realizados na conta da autora, bem como a devolução das parcelas debitadas
Em outra decisão, o juiz Felipe de Andrade Serra, 2ª Vara Cível de Águas Claras, condenou a Oi S.A pela cobrança de serviço não contratado pelo consumidor Rubem de Moraes Mesquita Neto. A companhia telefônica terá ainda que devolver em dobro os valores cobrados de forma indevida. O magistrado condenou a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 6 mil a título de danos morais. Os valores pagos de forma indevida deverão ser ressarcidos em dobro.
Cliente da empresa há mais de dez anos, o autor da ação narra que, desde julho de 2018, foi incluído um pacote de serviço em sua conta de forma indevida. Ele conta que tentou cancelar o serviço, mas que as cobranças continuaram. O autor afirma que as cobranças indevidas variam de R$ 11,00 a R$ 15,41 por mês.