A Concessionária do Centro Administrativo do Distrito Federal S.A. teve negada um provimento de agravo de instrumento na Segunda Turma Civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A decisão atende o governo distrital, que alega que o Centrad não está concluído para uso como sede administrativa.
O consórcio – integrado pela Odebrecht Participações e Investimentos S.A (OPI), Construtora Norberto Odebrecht S.A. (CNO) e Via Engenharia S.A -, alega que concluiu o centro administrativo há cinco ano, faz a manutenção do local desde então e que não recebeu pagamentos do governo do DF há cinco anos. O Tribunal de Justiça chegou a conclusão que pode, sim, servir de árbitro neste contrato, que previa um “tribunal arbitral para dirimir as questões contratuais”, segundo alega a defesa do consórcio.
O governo distrital afirma que não foi cumprido o contrato, porque os prédios jamais tiveram condições de abrigar os órgãos públicos, além de a licitação e o contrato estarem “contaminados por nulidade decorrente de atos ilícitos, praticados pelos representantes das pessoas jurídicas que integram a Centrad”. O governador Ibaneis Rocha (MDB) prometeu ocupar o local até abril deste ano, o que acabou não acontecendo.
O desembargador Fernando Habibe Ferreira, que é o relator do agravo de instrumento, afirmou que a” complexidade dos fatos e os interesses públicos indisponíveis, moralidade e improbidade, autorizam a exceção ao princípio competência à competência e que o árbitro dificilmente conseguiria alcançar bastidores do negócio com a complexidade sugerida”.