Documento que estabelece o reajuste salarial para os militares foi encaminhado para o Palácio do Planalto, que deverá encaminhar uma Medida provisória para o Congresso Nacional que pode ou não autorizar o índice proposto após vários meses de negociações. Hoje à tarde, o governador Ibaneis Rocha assinou a proposta. Veja também o vídeo que postamos no canal no YouTube e também na primeira página do site.
No ofício assinado pelo governador Ibaneis ele afirma-se que a “proposta tem por finalidade dispensar tratamento isonômico às categorias que integram as forças de segurança pública do Distrito Federal, que são custeadas com recursos provenientes do Fundo Constitucional do Distrito Federal, instituído pela Lei Federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, ao tempo em que corrige falhas normativas acerca do auxílio-moradia, cujos valores atualmente pagos às corporações militares foram reajustados por força do Decreto Distrital nº 35.181, de 18 de fevereiro de 2014, e concede adequação remuneratória em seis parcelas a serem implementadas nos anos de 2020, 2021 e 2022”.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Exposição de Movos SEI-GDF n.º 142/2019 – SEEC/GAB Brasília-DF, 19 de novembro de 2019
Excelenssimo Senhor Governador,
1. Submetemos à consideração de Vossa Excelência proposta de encaminhamento da medida
provisória em anexo, que dispõe sobre reestruturação remuneratória dos militares do Distrito Federal –
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, pelas razões a seguir consignadas.
2. A proposta tem por objevo dispensar tratamento isonômico às categorias que integram as forças
de segurança pública do Distrito Federal, que são custeadas com recursos provenientes do Fundo
Constucional do Distrito Federal, instuído pela Lei Federal nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.
3. O reajuste remuneratório ora proposto atende a demanda dos militares do Distrito Federal e
reconhece o nobre serviço por eles prestados, que atuam no policiamento ostensivo e no atendimento de
urgências e emergências tanto da população em geral, quanto das embaixadas sediadas no Distrito
Federal, dos órgãos de cúpula da Administração Pública Federal sediados em Brasília, bem como das sedes
dos Poderes da União, a saber, a Presidência da República, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal
Federal.
4. Os altos índices de sasfação e da qualidade dos serviços prestados pelos militares do Distrito
Federal são de reconhecimento em todo o território nacional e, em alguns pontos, até fora do País, com
diversas cerficações internacionais atestando o profissionalismo desses profissionais, destacando-se a
qualidade da infraestrutura da PMDF e do CBMDF, o que reflete, juntamente com a atuação da PCDF, na
redução dos principais índices de criminalidade no Distrito Federal nos úlmos anos.
5. Nesse contexto, o reajuste pleiteado é de suma importância para a evitar a debandada de
servidores qualificados dos quadros das Corporações militares do Distrito Federal, que podem, em caso de
defasagem salarial, deixar as corporações em busca de melhores salários, o que pode prejudicar a
qualidade dos serviços prestados pelos referidos órgãos.
6. Considerando que a úlma melhoria salarial concedida aos militares se deu por meio do reajuste
dos valores pagos a tulo de Auxílio-Moradia, por força do Decreto distrital nº 35.181, de 18 de fevereiro
de 2014, cuja permanência vem sendo quesonada pelo Tribunal de Contas da União no bojo do processo
TC 029531/2016-0, encaminhamos a presente medida objevando sanar falhas legislavas acerca do
pagamento da referida parcela, bem como conceder reajuste salarial às corporações militares.
7. Tendo em vista que os verdadeiros prejudicados com uma eventual suspensão de pagamento da
referida verba em virtude dos quesonamentos que se desdobram no âmbito do TCU seriam os militares,
que não contribuíram para o ocorrido, e considerando ainda, que os recursos necessários ao custeio dessa
despesa já se encontram provisionados no orçamento de pessoal das corporações militares, propomos a
exnção do Auxílio-Moradia, com a concessão de reajuste em valores correspondentes aos atualmente
percebidos, bem como a convalidação dos valores pagos sob essa rubrica, de forma que não haja redução
de remuneração para os beneficiários.
8. Nesse contexto, além de sanar a falha normava explicitada, a medida provisória dispõe sobre
reajuste salarial a ser implementado em seis parcelas, com vigência nos meses de junho e novembro de
2020, 2021 e 2022, conforme detalhado a seguir:
a) exnção do Auxílio-Moradia, de que trata a alínea f, inciso I, do art. 2º, e inciso XIV do
art. 3º, da Lei Federal nº 10.486, de 4 de julho de 2002;
b) reajuste dos valores do Soldo constantes da Tabela I do Anexo I, da Lei Federal nº
10.486, de 2002, com redação dada por força da Lei Federal nº 12.804, de 2013;
c) alteração do valor da Graficação de Condição Especial de Função Militar – GCEF, de que
trata o art. 1º-A da Lei Federal nº 11.134, de 15 de julho de 2005, alterado pelo Anexo III, da Lei Federal
nº 12.804, de 24 de abril de 2013, que passa a ter valor fixado por posto ou graduação; e
d) convalidação dos valores pagos a tulo de Auxílio-Moradia aos militares do Distrito
Federal com base no Decreto distrital nº 35.181, de 2014.
9. A reformulação da estrutura remuneratória ora apresentada tem por finalidade corrigir algumas
distorções idenficadas, de forma que ao integralizar a implementação de todas as parcelas, o reajuste seja
percebido linearmente, ou seja, que do Coronel ao Soldado todos sejam contemplados com o mesmo
percentual de reajuste, que será de 31,48%, no que tange às parcelas de remuneração mais Auxílioalimentação.
10. A medida apresentada alcança todo o efevo das corporações – Policiais e Bombeiros Militares do
Distrito Federal, avos e inavos, totalizando 32.887 beneficiados.
11. Quanto ao disposto nos arts.16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, informamos que serão adequados os recursos necessários para fazer frente
às despesas relavas a 2020, da ordem de R$379.113.996,00 (trezentos e setenta e nove milhões, cento e
treze mil, novecentos e noventa e seis reais), observado o orçamento previsto no Fundo Constucional do
Distrito Federal e para os exercícios seguintes os valores serão oportunamente consignados, nos
montantes de R$824.249.675,00 (oitocentos e vinte e quatro milhões, duzentos e quarenta e nove mil,
seiscentos e setenta e cinco reais) em 2021; R$1.246.367.477,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e seis
milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais) em 2023; o que representará
uma despesa anual de R$1.609.433.586,00 (um bilhão, seiscentos e nove milhões, quatrocentos e trinta e
três mil, quinhentos e oitenta e sete reais) a parr de 2024, quando todas as parcelas estarão
integralizadas.
12. Cabe registrar que o acréscimo de despesa decorrente da implementação da medida ora proposta
comporta-se no montante de recursos repassados anualmente para o FCDF, não implicando, portanto, em
acréscimo de despesa para a União.
13. À vista do disposto no inciso XIV, art. 21, da Constuição Federal que prevê que compete à União
“organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem
como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de
fundo próprio”, está a cargo da União expedir atos relavos à organização e manutenção da Polícia Militar
e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
14. São estas, Senhor Governador, as razões que nos levam a propor a Vossa Excelência o
encaminhamento da medida provisória em anexo (31577940).
Respeitosamente,
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
ANDERSON GUSTAVO TORRES
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal Secretário de
Estado de Segurança Pública do Distrito Federal