Escolha sábia da data para cirurgia do presidente eleito

Se fosse mantida a data de 12 de dezembro para a cirurgia relativa à colostomia de Bolsonaro, qualquer incidente pós-operatório poderia provocar a repetição do que ocorreu com Tancredo, que se internou na véspera da posse, na inaceitável convicção de que tomaria posse no dia seguinte ou em poucos outros. 

No dia do atentado contra Bolsonaro, lembro-me de que na TV um médico eminente ponderou que o risco não é a colostomia, mas sim o momento de desfazê-la. 

Se Bolsonaro não pudesse empossar-se na data prevista, teríamos o pretexto desejado por seus adversários para impugnar, como tentaram fazer com Sarney, a posse que Leitão de Abreu advogava fosse formalizada na pessoa do Presidente da Câmara dos Deputados, Ulysses Guimarães. 

Resolveu a situação um dos mais breves e brilhantes pareceres da história jurídica brasileira, proferido ao vivo pela TV, de madrugada, por Affonso Arinos de Mello Franco, que dirimiu a questão: “O vice-presidente não é vice-presidente do presidente, é vice-presidente da República.” Empossou-se Sarney. 

Agora, com a cirurgia marcada para depois da posse, os agitadores de plantão, na pior das hipóteses, se depararão com a alternativa pronta para assumir, na antessala do bloco cirúrgico, na pessoa do general Hamilton Mourão, a cavalo se preciso, com a Constituição em uma das mãos e a espada de Deodoro na outra, atualizando o quadro clássico da Proclamação da República. 

No episódio Tancredo, é curioso notar que a ninguém tenha ocorrido que em lugar de antecipar seu internamento, poder-se-ia antecipar sua posse para meia-noite e um segundo que fosse, quando ele estava bem o suficiente para adentrar o Hospital de Base caminhando, de terno e gravata. 

Ainda que morresse em seguida, morreria como presidente da República Federativa do Brasil, dado para ele mais valioso do que a própria vida, que dedicou ao País e aos governos a que serviu. 

Quando a internação já durava alguns dias, Sarney encomendou ao consultor-geral da República, Darcy Bessone, a quem auxiliei, um parecer que demonstrava ser possível empossar-se Tancredo no Hospital. 

Instalada a sessão solene de posse, uma Comissão designada iria ao hospital, colhendo a assinatura do presidente Tancredo Neves. 

Este no entanto, já perdera as condições físicas para este gesto singelo na prática, mas grandioso perante a história. 

Curioso notar a existência de vários casos peculiares, aqui e alhures, relativos a posses presidenciais. 

Nos Estados Unidos um presidente extremamente religioso recusou-se a permitir que a solenidade de posse se desse no domingo, dia do Senhor. 

Assim, simplesmente assinou um termo com a data de 20 de janeiro e fez repetir toda a solenidade constitucional no dia seguinte. 

Vale destacar ainda que não é o juramento que faz de alguém presidente da República, mas ao contrário o presidente é que faz efetivo o juramento. 

Ou seja, quando o presidente do Congresso convida alguém a prestar compromisso como presidente da República é porque ele já é presidente da República, tendo cumprido todas as exigências precedentes. 

Nenhum efeito teria, por exemplo, se o presidente do Congresso convidasse a prestar compromisso como presidente da República alguém que já não tivesse recebido a votação majoritária da Nação. 

Estamos hoje pois garantidos pela medicina e pela Constituição, à qual todo o País tem renovado juras de fidelidade e obediência.

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