O Atacadão S.A. foi condenado a indenizar em R$ 7 mil um cliente que foi acusado de ter furtado duas latas de bebidas energética do supermercado. A sentença foi imposta pela Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que reduziu a indenização imposta de R$ 10 mil pelo Quinto Juizado Cível de Brasília.
“Forçoso concluir que a situação externa vexatória a que foi submetido o recorrido deu causa à constrangimentos e humilhações que atingiram violentamente sua honra subjetiva”, concluiu a justiça distrital.
O cliente foi abordado pelos seguranças no estacionamento depois de ter pago sua conta. Na ocasião, entregou sua pasta para que os seguranças a revistassem. Disse o cliente que ao não encontrarem nada, os seguranças questionaram onde ele havia deixado os produtos e que “tal insistência” o deixou constrangido.