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Revés para empreiteira Odebrecht. O faturamento e todos os benes da construtora serão novamente bloqueados. O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Assim, a AGU derrubou decisão que havia desbloqueado o faturamento e os bens do grupo Odebrecht. Portanto, a empreiteira é novamente obrigada a depositar mensalmente, em uma conta judicial, valor equivalente a 3% da sua receita.
Também ficará impedida de vender imóveis, veículos, barcos, aviões e objetos de valor em nome dela.