O Tribunal de Justiça de São Paulo, pelo seu Órgão Especial, julgou favorável a ação ajuizada pelo partido PSOL sobre a inconstitucionalidade da lei de Cotia (lei 1.960), que veda a utilização de animais em cultos religiosos.
O Órgão entendeu, acompanhando o relator, que deve existir a liberdade em cultos religiosos e que “a utilização de animais em alguns deles, não teria proporção suficiente para colocar em risco a existência equilibrada do meio ambiente“. A decisão foi por maioria.
Em síntese, o Partido Socialismo e Liberdade argumentou que a norma (Lei de Cotia) invadia a competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, dispondo sobre funcionamento da administração e transgredindo o princípio da separação e independência dos poderes. Com Migalhas.