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Nesta tarde, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) também condenou o deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) a sete anos e dois meses no regime semiaberto. Mais cedo, o STF havia condenado a prisão o deputado Paulo Maluf.
Celso Jacob foi condenado a pagar multa por falsificação de documento público e dispensa de licitação. O tribunal não tratou de cassação do mandato.
Jacob foi acusado de fraudar em 2003 a publicação de uma lei municipal de Três Rios (RJ), cidade da qual era prefeito, acrescentando um artigo que não tinha sido votado na Câmara de Vereadores. O objetivo era criar um crédito orçamentário adicional que permitiria finalizar a construção de uma creche.