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A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) terá que pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a usuária de seu plano de saúde. A instituição se negou a realizar a cobertura para exames para detecção de célula cancerígena no pulmão
A paciente retornou ao médico, que solicitou novamente o exame – e pela segunda vez a Caixa de Assistência negou a cobertura, sob o fundamento de que o exame não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde e que o procedimento era experimental.
No seu despacho a Juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília afirmou que “não pode, portanto, o plano de saúde se sobrepor ao médico e simplesmente vetar o tratamento indicado pelo profissional capacitado”.