O Conselho Nacional de Justiça- CNJ manteve a pena de demissão aplicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso-TJMT ao magistrado Ariel Rocha Soares. Ele foi condenado em dezembro de 2014 à pena de demissão em decorrência de diversas faltas funcionais, como comparecer ao Fórum de Tabaporã sob o efeito de álcool ou drogas e se ausentar injustificadamente do local de trabalho.
Em sua defesa, o juiz alegou tratar-se de fatos isolados e afirmou que todos esses episódios aconteceram no momento em que ele tratava uma depressão, decorrente da morte da mãe, além do assassinato de sua namorada, também juíza, e por problemas decorrentes de sua mudança para o interior do estado. Sobre as acusações de morosidade no serviço, ele afirmou que isso foi decorrente da acumulação das funções de juiz substituto em mais de uma comarca.
No pedido de revisão da sentença, a conselheira do CNJ Daldice Santana, relatora do processo, entendeu que os fatos apresentados já tinham sido analisados pelo TJ-MT e não podiam ser considerados novos, logo não davam ensejo para a modificação da decisão proferida.