Professora agredida em sala de aula será indenizada pelo DF

Compartilhe:

Uma professora da rede de ensino pública do Distrito Federal conseguiu na justiça ação de ressarcimento por ter sofrido danos materiais e morais após, enquanto dava aula em uma escola da Capital Federal.

O fato ocorreu em 2015. Ela estava em um peródo de intervalo entre as aulas quando um homem estranho às funções escolares entrou na escola e agrediu a docente que teve vários ferimentos pelo corpo e abalo emocional.

A professora pediu na justiça o ressarcimennto pelos danos materiais referentes a despesas médicas, e morais pela omissão no oferecimento de segurança da escola.

O Distrito Federal contestou, alegando que a responsabilidade do Estado no caso é subjetiva e que a professora não teria provado a falha na segurança. Mas a 1ª instância julgou parcialmente procedente o pedido da professora e condenou o Estado a indenizar a funcionária em R$ 25 mil por danos morais e R$ 540 por danos materiais. Ambas as partes apelaram.

Sobre o recurso do DF, a magistrada entendeu que não há como afastar o dever de indenizar os danos suportados pela autora. “No caso, estão fartamente demonstrados os requisitos da responsabilidade civil e há fundamentos suficientes à imposição do dever de reparar”, concluiu a magistrada. 

Informativo Misto Brasil

Inscreva-se para receber conteúdo exclusivo gratuito no seu e-mail, todas as semanas

Assuntos Relacionados

Oportunidades

DF e Entorno





Informativo Misto Brasil

Inscreva-se para receber conteúdo exclusivo gratuito no seu e-mail, todas as semanas