O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ/RJ condenou o município do Rio ao pagamento de indenização de R$ 50 mil à mulher grávida que teve recusado o direito de abortar feto anencéfalo, em maio de 2014, pelo Hospital Municipal Fernando Magalhães.
O TJ-RJ entendeu que neste caso a reposnsabilidade civil do município foi objetiva. Segundo desembargadora Claudia Telles, da 5ª câmara Cível, que julgou o caso: “Impor à mulher o dever de carregar por nove meses um feto que sabe, com plenitude de certeza, não sobreviverá, causa à gestante dor, angústia e frustração, resultando em violência às vertentes da dignidade humana, liberdade e autonomia da vontade, além de colocar em risco a saúde, tal como proclamada pela Organização Mundial da Saúde.”
O hospital, localizado em São Cristóvão, Zona Norte carioca, é credenciado no Estado do Rio para realizar o chamado “aborto legal”. O Município terá que arcar ainda com as custas do funeral e os honorários advocatícios. Com informações do Migalhas