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Os adeptos da vaquejada obtiveram mais uma vitória nos tribunais. Desta vez, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou um pedido de inconstitucionalidade contra o esporte movido pela Procuradoria Geral de Justiça do DF.
A ação foi contra a lei 5579, aprovada na Câmara Legislativa. Na opinião da Procuradoria, a vaquejada se assemelha a brigas de galo ou a farra do boi. A tese de que não há crueldade na vaquejada e que os praticantes são esportistas prevaleceu na decisão do Conselho Especial do TJDF.