O Presidente em exercício, Michel Temer, sancionou a lei que reajusta a remuneração dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados. As informações constam na edição de hoje do DOU aqui
A remuneração dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados fica reajustada nos seguintes percentuais: I – 5,5% a partir de 1o de janeiro de 2016; II – 5% a partir de 1o de janeiro de 2017, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2016.
E mais, 4,8% a partir de primeiro de janeiro de 2018, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2017; e, 4,5% a partir de primeiro de janeiro de 2019, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2018.
Pela lei, o aumento também alcança proventos de aposentadoria e às pensões sujeitos a reajustes com base na remuneração do servidor ativo.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.
Fonte: DOU