Gastos de campanha: uma obra de ficção da legislação eleitoral

A legislação eleitoral que impõe limites aos gastos de campanha para este ano é uma obra de ficção. Nesta quarta-feira o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou as tabelas com os limites de investimentos.

Os gastos de campanha se tornaram proibitivos graças a propina que corre solta na administração pública. Exemplo maior é o petrolão, cujo sistema de financiamento drenou mais de R$ 7 bilhões da principal estatal brasileira.

A ferramenta pode ser algum freio nos absurdos, mas na essencia as modificações na legislação eleitortal não foram significativas. Além disso, a fiscalização é muito precária, o que deixa margens para manobras para os espertos na contabilidade a ser apresentada à justiça eleitoral.

A assessoria do TSE informou que a Corte atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução TSE nº 23.459/2015.

Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador. O maior limite de gastos para campanha para o cargo de prefeito está previsto para o município de São Paulo – até R$ 45.470.214,12 para prefeito e R$ 13.641.064,24 para vereador.

 

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