Como e quando o servidor público poderá aceitar mimos, como ingressos dos organizadores dos Jogos Olímpicos? Para acabar com a confusão e o assédio da própria categoria, o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC) e a Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) divulgaram algumas regras de conduta.
Eis os casos que são aceitos (veja no Diário Oficial da União):
Originários de promoções ou sorteios de acesso público ou de relação consumerista privada, sem vinculação, em qualquer caso, com a condição de agente público do aceitante;
Distribuídos em razão de laços de parentesco, sem vinculação com a condição de agente público, e desde que o seu custo seja arcado pela própria pessoa natural ofertante;
Existente o interesse institucional na participação ou atuação do agente público, desde que concedido diretamente pelo órgão ou entidade, hipótese em que fica vedada a transferência do convite, ingresso, transporte ou hospedagem a terceiros;
Distribuídos por empresas estatais patrocinadoras ou apoiadoras dos eventos; e
Recebidos de órgão ou entidade estadual.