Regras para evitar o “carteiraço” do servidor nas Olimpíadas

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Como e quando o servidor público poderá aceitar mimos, como ingressos dos organizadores dos Jogos Olímpicos? Para acabar com a confusão e o assédio da própria categoria, o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC) e a Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP) divulgaram algumas regras de conduta.

Eis os casos que são aceitos (veja no Diário Oficial da União):

Originários de promoções ou sorteios de acesso público ou de relação consumerista privada, sem vinculação, em qualquer caso, com a condição de agente público do aceitante;

Distribuídos em razão de laços de parentesco, sem vinculação com a condição de agente público, e desde que o seu custo seja arcado pela própria pessoa natural ofertante;

Existente o interesse institucional na participação ou atuação do agente público, desde que concedido diretamente pelo órgão ou entidade, hipótese em que fica vedada a transferência do convite, ingresso, transporte ou hospedagem a terceiros;

Distribuídos por empresas estatais patrocinadoras ou apoiadoras dos eventos; e

Recebidos de órgão ou entidade estadual. 

 

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