Do dia 20 de julho até 5 de agosto partidos estarão liberados para realizar convenções. Sairão os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e a vereador.
No mesmo dia 5, candidatos, partidos e coligações terão direito de resposta devido a afirmações e imagens que avaliarem caluniosas veiculadas pela mídia.
Já a partir de 6 de agosto, ficará proibido por emissoras de radio e TV veicular posição favorável ou contrária a candidatos, bem como a partidos políticos. As TVs não podem privilegiar candidatos. Mesmo que dissimuladamente em novelas e até em filmes.
O registro de candidaturas vai até as 19h do dia 15 de agosto. A partir do dia 16 de agosto, a propaganda é liberada para internet e às ruas. E de acordo com a lei eleitoral, os candidatos podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som de 8h às 22 horas.
Enquanto os comícios deverão cumprir o horário das 8h às 24h. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão está prevista para começar no dia 26 de agosto. E, segundo a lei, o período diminui 90 para 45 dias o período de campanha, para alívio de muitos eleitores.
Confira aqui mais sobre as novas regras da lei eleitoral.