Justiça Federal nega liminares contra a padronização de rótulos

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Neste domingo, 3, entrou em vigor regulamentação da Anvisa que trata da padronização dos rótulos quanto às substâncias alergênicas que estão contidas nos alimentos. 

Editada há um ano, a indústria alimentícia dizia não ter tido tempo para se adequar à norma. O prazo foi de doze meses.

A tentativa de adiar a vigência da regulamentação foi rejeitada pela agência, porém na última sexta-feira, 1º, último dia útil antes do prazo final, houve um grande aumento  – em diversas localidades – de ações ajuizadas por pequenas associações contra a norma. 

Sem Chances

O juiz Federal substituto Renato C. Borelli ao analisar pedido da Associação Brasileira das Pequenas e Médias Cooperativas e Empresas de Laticínios destacou, em relação ao suposto “escasso prazo” de 12 meses para a adequação da rotulagem dos produtos às diretrizes da Anvisa, que a pretensão da autora “faz crer que suas filiadas deixaram para os ‘momentos finais’ o ingresso em juízo, buscando, portanto, claro periculum ‘forçado’“.

Todas as liminares foram negadas.

Com adaptações do Misto Brasília e informações do Migalhas.

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