Justiça Federal nega liminares contra a padronização de rótulos

Neste domingo, 3, entrou em vigor regulamentação da Anvisa que trata da padronização dos rótulos quanto às substâncias alergênicas que estão contidas nos alimentos. 

Editada há um ano, a indústria alimentícia dizia não ter tido tempo para se adequar à norma. O prazo foi de doze meses.

A tentativa de adiar a vigência da regulamentação foi rejeitada pela agência, porém na última sexta-feira, 1º, último dia útil antes do prazo final, houve um grande aumento  – em diversas localidades – de ações ajuizadas por pequenas associações contra a norma. 

Sem Chances

O juiz Federal substituto Renato C. Borelli ao analisar pedido da Associação Brasileira das Pequenas e Médias Cooperativas e Empresas de Laticínios destacou, em relação ao suposto “escasso prazo” de 12 meses para a adequação da rotulagem dos produtos às diretrizes da Anvisa, que a pretensão da autora “faz crer que suas filiadas deixaram para os ‘momentos finais’ o ingresso em juízo, buscando, portanto, claro periculum ‘forçado’“.

Todas as liminares foram negadas.

Com adaptações do Misto Brasília e informações do Migalhas.

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