Neste domingo, 3, entrou em vigor regulamentação da Anvisa que trata da padronização dos rótulos quanto às substâncias alergênicas que estão contidas nos alimentos.
Editada há um ano, a indústria alimentícia dizia não ter tido tempo para se adequar à norma. O prazo foi de doze meses.
A tentativa de adiar a vigência da regulamentação foi rejeitada pela agência, porém na última sexta-feira, 1º, último dia útil antes do prazo final, houve um grande aumento – em diversas localidades – de ações ajuizadas por pequenas associações contra a norma.
Sem Chances
O juiz Federal substituto Renato C. Borelli ao analisar pedido da Associação Brasileira das Pequenas e Médias Cooperativas e Empresas de Laticínios destacou, em relação ao suposto “escasso prazo” de 12 meses para a adequação da rotulagem dos produtos às diretrizes da Anvisa, que a pretensão da autora “faz crer que suas filiadas deixaram para os ‘momentos finais’ o ingresso em juízo, buscando, portanto, claro periculum ‘forçado’“.
Todas as liminares foram negadas.
Com adaptações do Misto Brasília e informações do Migalhas.